Cotidiano

APN autoriza dez empresas para oferta permanente de petróleo

A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já autorizou a solicitação de inscrição de dez empresas no processo de Oferta Permanente, que é a oferta contínua de campos devolvidos ou em process...

A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já autorizou a solicitação de inscrição de dez empresas no processo de Oferta Permanente, que é a oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos ao órgão regulador.

As três últimas empresas aprovadas tiveram os nomes publicados hoje (15) no Diário Oficial da União: DEA Deutsche Erdoel AG, Petrol Serviços de Sondagem Ltda. e Ubuntu Engenharia e Serviços Ltda. Do total, de inscritas, quatro foram aprovadas em 28 de agosto e as outras três em 17 de setembro. A relação de inscritas pode ser acessada no site da ANP.

Após esta fase, de acordo com as regras do edital da Oferta Permanente, as empresas licitantes poderão apresentar a qualquer momento a declaração dos setores que têm interesse, junto com a garantia de oferta.

Segundo a ANP, até agora, 22 empresas procuraram o órgão regulador para obter informações sobre a Oferta Permanente, que conta na primeira etapa com a seleção de 884 blocos em 14 bacias sedimentares e 14 áreas com acumulações marginais, sendo cerca de 80% em bacias terrestres e 20% em bacias marítimas.

Ainda conforme a agência reguladora, dos 884 blocos, 158 já estão disponíveis, com a publicação do edital, para declaração de interesse pelas empresas inscritas. Todos esses à disposição do processo atendem à determinação para que as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP sejam previamente analisadas pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás sobre a sua viabilidade ambiental. Além disso, já devem ter sido objeto de autorizações de parte do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em licitações anteriores.