A SMF (Secretaria Municipal da Fazenda) de Porto Alegre publicou no Diário Oficial de Porto Alegre o decreto que define o Calendário Fiscal de 2025. Nele, constam prazos de pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), da TCL (Taxa de Coleta de Lixo) e de outros tributos municipais.
Além disso, o decreto também estabelece o valor da UFM (Unidade Financeira Municipal) e os preços do metro quadrado de terrenos e construções. Estes, servirão de base para o cálculo do imposto.
“O IPTU Digital já está consolidado em Porto Alegre e demonstra nosso compromisso com a inovação, trazendo facilidades para os contribuintes e garantindo descontos construídos em parceria com o cidadão. Isso gera economia para o município e torna a gestão tributária mais eficiente e acessível para todos”, destaca o secretário Rodrigo Fantinel.
As datas de pagamento do imposto em Porto Alegre
As guias para pagamento estarão disponíveis on-line a partir de 2 de janeiro. Assim, os contribuintes que optarem por pagar o IPTU e a TCL em parcela única até o dia 7 de fevereiro de 2025 poderão aproveitar descontos cumulativos.
Além do desconto fixo de 5%, a prefeitura concede um desconto adicional de 3% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas. Isso se o imóvel não tiver débitos inscritos em dívida ativa.
Além disso, outro incentivo é o desconto de até 3% para quem exigir NFSE (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) ao longo do ano, com percentuais que variam conforme o número de notas registradas.
Por fim, o pagamento parcelado também é uma opção. Nesse caso, poderá haver quitação do tributo em até dez parcelas mensais, com vencimentos entre março e dezembro de 2025. O pagamento da primeira parcela até o vencimento implicará adesão automática ao parcelamento.
O decreto completo pode ser consultado no site da prefeitura.