Secretaria da Saúde recomenda que municípios do RS interrompam vacinação de professores

A SES (Secretaria Estadual da Saúde) emitiu uma orientação aos municípios gaúchos após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli sobre a vacinação de professores. As prefeituras devem interrompam a vacinação de professores.

Toffoli derrubou entendimento em primeira e segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores locais entenderam que o município de Esteio poderia vacinar, paralelamente, pessoas com comorbidades e funcionários da área da educação.

Para o ministro da Suprema Corte, a regra não pode ser modificada. Os professores, mesmo realizando aulas presenciais, só podem ser vacinados após o término da imunização dos grupos de pessoas com comorbidades, das pessoas com deficiência permanente, das que estão em situação de rua, de todos os apenados e dos funcionários do sistema prisional.

O Ministério Público, que ajuizou a ação, considera que não podem haver “preteridos” diante do PNI (Plano Nacional de Imunização). “O MPRS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

Diante da negativa judicial, não restou à SES outra alternativa a orientar os municípios a interromper a vacinação de professores. Ontem, uma reunião de pactuação foi realizada entre os gestores municipais e estaduais.

“Diante de decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada nesta quinta-feira [reclamação nº 47.311/RS, da lavra do ministro Dias Toffoli], que suspendeu decisão judicial do Tribunal de Justiça que autorizava município gaúcho a iniciar a vacinação de trabalhadores de educação, torna-se sem efeito a pactuação no que diz respeito ao uso das sobras excedentes e remanescentes para avançar nos grupos prioritários subsequentes. SES e Cosems [Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do RS] ratificam que os possíveis saldos terão de ser aplicados, neste momento, no grupo prioritário das comorbidades.