INUNDAÇÃO

Canoas decreta calamidade pública nível 3 após enchente

A estimativa do Poder Público é que pelo menos 80 mil residências tenham sido submersas e 180 mil pessoas foram diretamente afetadas.

Resgates realizados no bairro Fátima, no dia 5 de maio. Crédito: Juliana Reis / Prefeitura de Canoas
Resgates realizados no bairro Fátima, no dia 5 de maio. Crédito: Juliana Reis / Prefeitura de Canoas

A Prefeitura de Canoas decretou situação de calamidade pública nível 3. Isso quer dizer que a administração pode realizar uma série de ações. Dentre elas a mobilização de todos os órgãos municipais no atendimento dos moradores, convocação de voluntários, o saque do FGTS para os atingidos, entre outras providências.

A estimativa do Poder Público é que pelo menos 52% do território do município esteja totalmente submerso pela enchente do rio Gravataí e do extravasamento do rio dos Sinos sobre o dique do bairro Mathias Velho. Mais de 80 mil residências e 180 mil pessoas são diretamente afetadas.

Os prejuízos aos aparelhos públicos da cidade são incomcebíveis. Dentre os locais alagados estão o HPS (Hospital de Pronto Socorro), que era referência em atendimentos para municípios da região metropolitana. Três das quatro UPAs: a Rio Branco, a do Idoso, as duas no Rio Branco; e a UPA Mathias Velho estão perdidas. Também estão submersas 27 unidades de saúde, além de quatro CAPS (Centros de Assistência Psicossocial).

A área de Educação também está comprometida, com 23 escolas de Ensino Fundamental e 18 de Educação Infantil, além de um CEIA (Centro de Atendimento e Educação Inclusiva) inundados. E as demais instituições de ensino servem de abrigo para famílias acolhidas.

A calamidade pública nível 3 permite que a Prefeitura de Canoas inicie, se necessário, processos de desapropriação de propriedades. Para isso, é necessário que elas estejam comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Um inciso do decreto aponta que “sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras”.

Conforme o decreto, o regramento também permite “ao Poder Público a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes”.