O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a FURG (Fundação Universidade Federal de Rio Grande) a pagar indenização por danos materiais e morais a um casal e dois filhos por erros ocorridos durante o parto do terceiro filho, em 2014. O bebê nasceu com paralisia cerebral e veio a falecer três anos depois.
A decisão da 4ª Turma foi tomada de forma unânime em 5 de junho. Conforme o relator, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a demora em localizar o anestesista para a realização de cesariana teria “sido determinante para o resultado danoso”.
No momento do parto houve prolapso do cordão, relata o TRF-4. Nesta situação, o bebê deve ser retirado o mais rápido possível. A dificuldade de encontrar o médico teria adiado o nascimento.
O bebê acabou por ter asfixia grave, crises convulsivas, edema cerebral e síndrome piramidal. Ele morou no hospital até o falecimento, quando já tinha três anos de idade.
Pena
Conforme Aurvalle, houve falta do serviço. À ré foi determinado ressarcir as despesas durante o período de internação do filho, com materiais, medicamentos e cuidadoras.
Quanto aos danos morais, eles foram calculados no valor de R$ 800 mil. Eles serão pagos ao casal e aos filhos, sendo R$ 200 mil para cada um.
Na argumentação, o relator pontuou que o fato de a parte autora ver o filho/irmão, que se desenvolveu normalmente durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto agravado pela demora na realização da cirurgia em face da ausência de anestesista presencialmente no hospital, certamente gera dor, angústia, sofrimento e tristeza. “Ou seja, a omissão na assistência à paciente acarretou o sofrimento”, concluiu.
A turma manteve os valores estipulados em primeira instância, negando recurso da FURG. Os danos materiais ainda serão calculados na totalidade e serão pagos ao pai e a mãe.
Os valores devem ser corrigidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso contra a decisão.