POLÍTICA

STF decide que sete deputados federais podem perder os mandatos

Corte aplicou novas regras para distribuição das sobras eleitorais às eleições de 2022

Prédio do STF
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (13), que sete deputados federais podem perder os mandatos. A decisão tem validade imediata, mas depende da atuação da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para efetivação.

A determinação ocorreu no julgamento que derrubou as atuais regras de distribuição das sobras eleitorais. Essas normas definem a ocupação das cadeiras na Câmara, podendo alterar significativamente a composição do Legislativo.

Com a decisão, a bancada do Amapá deve ser a mais impactada, com a troca de quatro dos oito parlamentares. Os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) podem perder seus mandatos.

Além deles, também estão na lista Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

As cadeiras devem ser assumidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

O impasse começou em fevereiro de 2023, quando os ministros analisaram ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB. Os partidos contestavam trechos da Lei 14.211/2021, responsável por reformular a distribuição das sobras eleitorais.

Essa mudança impôs restrições para que partidos e candidatos disputassem essas vagas remanescentes. Ou seja, limitando a participação apenas àqueles que atingissem 20% do quociente eleitoral e às legendas que alcançassem pelo menos 80% desse cálculo.