PROGRAMA DO GOVERNO

Veja as regras para devolução de ICMS de eletrodomésticos

A devolução de ICMS de eletrodomésticos será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O governo do Rio Grande do Sul divulgou, nesta quinta-feira (1) o detalhamento das regras do programa Devolve ICMS Linha Branca.

O programa restituirá o valor do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.

A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.

“A iniciativa contemplará cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE)”, afirmou o governo do Estado.

As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos. Confira aqui se você tem direito.

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário – o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual – e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

Conforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

Produtos incluídos e limites de devolução

Crédito: Governo do Rio Grande do Sul

Quem tem direito

  • Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.
  • A base usada para a verificação de endereços dos respectivos CPFs teve como referência o CadÚnico, as faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do Estado.
  • O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. O processo, que cruza dados de diversas fontes (como Censo Demográfico, CadÚnico e registros administrativos) permite identificar as áreas atingidas.

Como será feita a devolução

Cartão Cidadão

Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão.

Pix – Nota Fiscal Gaúcha

Para os demais, a devolução será feita por transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha. Nesse caso, é necessário estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa.

O cadastro no programa pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF. Quem for resgatar por meio do Pix precisam se atentar ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização.

A atualização que irá disponibilizar no aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha o botão referente ao Devolve ICMS Linha Branca será concluída em até dois dias.

Passo a passo para receber a devolução

  • Compra do produto incluído no programa em estabelecimento no Rio Grande do Sul entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
  • Solicitar a inclusão do CPF do beneficiário na nota fiscal.
  • Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria) elegível na nota fiscal.