Vereadores aprovam quatro emendas em projeto para concessão de parques e praças

Apenas 4 textos foram analisados pelos vereadores. A sessão foi suspensa e deve ser retomada na quarta-feira (10). 

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre começou a analisar 19 emendas ao projeto que prevê a concessão de parques e praças para a iniciativa privada. Apenas 4 textos foram analisados pelos vereadores. A sessão foi suspensa e deve ser retomada na quarta-feira (10).

A única medida aprovada até agora é que proíbe que haja cobrança para ingresso nos parques porto-alegrenses. O texto, porém, destaca que “o edital de licitação e o contrato prevejam a possibilidade de cobrança por serviços ou atividades específicas”. A emenda teve 24 votos favoráveis, 2 contrários e 6 abstenções.

Na primeira sessão de votação, no dia 1º, a emenda nº 1 havia sido votada e rejeitada. Nesta segunda-feira (8/4), por 12 votos favoráveis e 22 contrários, os vereadores também rejeitaram a emenda n° 2, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), que proíbe a cobrança no ingresso dos parques e praças. Da mesma forma rejeitaram emenda nº 3, também de Oliboni, com 23 votos contrários e nove votos favoráveis.

Concessões

De acordo com o projeto, as concessões, que serão formalizadas após licitação, deverão garantir a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos d’água, lagos, fauna, flora e permeabilidade do solo.

A proposta prevê quatro tipos de concessão: comum; patrocinada; administrativa; ou simples uso de bem público. “Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura”, estipula o projeto. O prazo de concessão será de no máximo de 35 anos.

Em sua proposta original, o Executivo autoriza a cobrança de ingresso pela concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham sido realizados “investimentos substanciais” pelo concessionário. Além disso, poderão ser objeto de exploração publicitária o mobiliário e demais equipamentos integrantes da concessão.

A emenda nº 4, no entanto, aprovada pelos vereadores, de autoria do vereador Moisés Barboza, prevê que “será vedada a cobrança para ingresso nas praças ou parques urbanos concedidos, sendo permitido, porém, que o edital  de licitação e o contrato prevejam a possibilidade de cobrança por serviços ou atividades específicas.”

(Com informações da Câmara de Vereadores de Porto Alegre)