O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) aceitar recuso da defesa e absolver o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) da acusação calúnia eleitoral contra o ex-governador de Alagoas Teotônio Vilela Filho.
Em outubro de 2015, a Segunda Turma da Corte manteve a condenação de Lessa a oito meses de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, em função de declarações dadas durante a campanha eleitoral de 2010.
Na ocasião, o comitê de campanha do PDT foi arrombado e dois computadores foram furtados. Ao comentar o episódio em uma entrevista à imprensa, Lessa disse que o “suspeito do crime era o governo”. De acordo com a denúncia, a frase fez referência indireta ao então governador Teotônio Villela, candidato à reeleição.
Ao julgar o recurso apresentado pela defesa do parlamentar, por maioria de votos, o plenário seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux, pela absolvição. Segundo Fux, o próprio ofendido declarou no processo que o fato se tratou de uma “querela inerente ao calor do debate” eleitoral.
Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli. Cármen Lúcia e Celso de Mello ficaram vencidos.