O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (15) a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.
O texto, assinado em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas pelos empreendimentos.
Pelo previsto na legislação, a política será aplicada tanto de forma preventiva, no licenciamento ambiental de barragens, quanto para situações decorrentes de vazamento ou rompimento das estruturas.
A lei prevê a criação de um colegiado nacional, integrado por representantes do poder público, dos empresários e da sociedade civil, a quem vai competir acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.
“A lei tem um significado concreto importante: a existência, a partir de agora, de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes, participação da sociedade nos processos de prevenção e proteção à vida nas variadas formas, das pessoas ou do ambiente natural atingido com um tipo de tragédia desse”, ressaltou Márcio Macêdo, ministro da Secretaria-Geral da Presidência.
Da mesma forma, o programa tem de assegurar:
- Indenização por perdas materiais.
- Reassentamento coletivo como opção prioritária.
- Assessoria técnica independente às custas do empreendedor.
- Auxílio-emergencial nos casos de acidentes ou desastres.
- Reparação por danos morais, individuais e coletivos.
- Condições de moradia que reproduzam as anteriores quanto às dimensões e qualidade da edificação.
- Implantação de projetos de reassentamento rural ou urbano.
- Escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos.