Cotidiano

Portabilidade na telefonia foi feita por mais de 45 milhões em 10 anos

Desde que entrou em vigor, há 10 anos, a norma que possibilita aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o mesmo número ao decidir trocar de plano e de operadora, a chamada portabilidade numérica, já foi aplicada em mais de 45,143 mil...

Desde que entrou em vigor, há 10 anos, a norma que possibilita aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o mesmo número ao decidir trocar de plano e de operadora, a chamada portabilidade numérica, já foi aplicada em mais de 45,143 milhões casos. Os dados são da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), que atua na administração da portabilidade numérica.

A norma, criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começou a valer em 1° de setembro de 2008 e permite a clientes dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado, independentemente da operadora de serviço a que esteja vinculado.

Acesso internet celular

O celular representa 80% das operações de portabilidade – Arquivo/Agência Brasil

Desde que começou a valer, a maioria das operações de portabilidade foi realizada na Região Sudeste, que registrou, até a data de hoje (3), 26.205.335 ações de portabilidade. Em seguida, vem a Região Sul, com 9.106.693 portabilidades; depois a Nordeste, com 5.276.760 registros de portabilidade. O Centro-Oeste aparece em quarto, com 3.601.064 registros, e a Região Norte vem em seguida com 953.373 operações de portabilidade.

Atualmente, os usuários fazem mais de 500 mil solicitações de portabilidade por mês, sendo 80% de celulares. Do total de operações realizadas até hoje, as operações de portabilidade envolvendo números fixos foi de 15.112.328. Já as operações envolvendo celulares somaram 30.030.897 registros

Para solicitar a portabilidade, basta o consumidor procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor.