Mediação encerrada nesta quinta-feira (12) garantiu o pagamento de rescisões trabalhistas para trabalhadores da FUC (Fundação Universitária de Cardiologia). Os ex-servidores foram despedidos dos hospitais de Alvorada e Cachoeirinha, então administrados pela entidade.
A audiência teve condução do vice-presidente do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. A audiência contou com a presença da juíza auxiliar da vice-presidência, Luciana Caringi Xavier. Pelo MPT-RS (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul), esteve presente o procurador Regional Marcelo Goulart.
A FUC, que era responsável pela administração das instituições, comprometeu-se a pagar R$ 16.383.885,15 em verbas rescisórias a 263 trabalhadores, dos 737 despedidos. A fundação enfrenta dificuldades financeiras e está em recuperação judicial.
O acordo foi celebrado com a participação de sindicatos, representantes da FUC, do administrador judicial e do Estado do Rio Grande do Sul.
A primeira parcela, composta por FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multas legais e previstas em normas coletivas, vence em 31 de janeiro de 2025. Conforme o acordo, as demais vencem no último dia útil de cada mês, a partir de fevereiro de 2025.
A FUC terá que prestar relatórios mensais, detalhando os pagamentos aos sindicatos.
Detalhes do acordo
- Valor total: R$ 16.383.885,15.
- Trabalhadores beneficiados: 263.
- Parcelamento: 61 parcelas mensais, com a primeira de R$ 263 mil vencendo em 31 de janeiro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, a partir de fevereiro de 2025.
- Componentes das verbas rescisórias: FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multas legais e previstas em normas coletivas.
Forma de pagamento
- Divisão dos valores: Forma per capita entre os trabalhadores.
- Modalidade: Transferência via PIX, com opção de recebimento direto ou por intermédio de sindicatos ou procuradores.
- Correção: Valores corrigidos pela taxa Selic até a última parcela.
Cláusulas adicionais
- Penalidade de 10% para atrasos superiores a três meses consecutivos ou cinco meses intercalados.
- Redistribuição de valores de trabalhadores que quitarem suas parcelas antes do término do acordo.
- Possibilidade de inclusão de trabalhadores afastados, com cronograma paralelo.