O Diário Oficial da União publica, na edição desta segunda-feira (12), a portaria que institui o Núcleo de Conciliação Ambiental, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes (ICMBio). Com o núcleo, o governo pretende estimular a busca da conciliação para questões envolvendo infrações, processos e sanções administrativas decorrentes de questões ambientais.
As competências do núcleo já haviam sido publicadas no Decreto nº 9.760, assinado em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o decreto, caberá ao núcleo fazer análises preliminares que podem anular ou convalidar autos de infração, bem como decidir sobre a manutenção, o cancelamento ou a conversão de multas administrativas aplicadas.
Também caberá ao Núcleo de Conciliação Ambiental realizar audiências de conciliação visando a “apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.
A portaria prevê ainda a possibilidade de a multa ser convertida em prestação de serviço; por adesão a projeto previamente selecionado por órgãos ou entidades da administração pública federal. Prevê também a possibilidade de descontos de até 60% dos valores da multa.
Os integrantes do núcleo serão designados por portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente e do “dirigente máximo do órgão ou da entidade da administração pública federal ambiental”.