Cotidiano

No Senado, CCJ aprova pacote anticrime e prisão em segunda instância

Na última penúltima semana de trabalho antes do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), em votação simbólica, o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) ao pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro.

Após acordo costurado nos últimos dias pela presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o texto foi aprovado sem alterações, ou seja, na mesma forma que chegou da Câmara dos Deputados, na semana passada. Agora, a matéria segue para análise do plenário da Casa, o que pode ocorrer entre hoje e amanhã.

Segunda Instância

Outra medida importante, aprovada hoje na CCJ, com 22 votos favoráveis e apenas um contrário, é o projeto de lei do Senado (PLS166/18), que possibilita a prisão após decisão em segunda instância.

A votação foi comemorada por senadores de vários partidos e causou reviravolta na discussão do tema. É que, após reunião com líderes das duas Casas, no último dia 26, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegou a anunciar acordo no qual os senadores desistiriam de tratar do assunto por projeto de lei, para apoiar proposta de emenda à Constituição sobre o mesmo assunto, que está em discussão na Câmara dos Deputados. O suposto acordo foi alvo de muitas críticas, até que um grupo de 43 dos 81 senadores apresentou um manifesto à presidente da CCJ, pedindo que o tema fosse pautado.

A CCj do Senado se reúne para votar o projeto de lei (PLS 166/2018) que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância

CCJ do Senado se reúne para votar projeto de lei que altera o Código de Processo Penal e disciplina prisão após condenação em segunda instância – Marcelo Camargo/Agência Brasil

O texto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), na forma de substitutivo. A proposta, que altera o Código de Processo Penal (CPP – DL 3.689, de 1941), foi elaborada após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Atualmente, o artigo 283 do CPP determina que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na versão apresentada e aprovada na CCJ, a prisão poderia ocorrer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”.

O projeto também altera a redação de outros trechos do Código de Processo Penal, para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

Como foi aprovado um sustitutivo, o texto ainda precisará passar por mais um turno de votação na Comissão de Constituição e Justiça. A votação já foi pautada como primeiro item da reunião do colegiado desta quarta-feira (11). Como tramita em caráter terminativo, se aprovado na CCJ e não houver recurso para o plenário, a matéria será encaminhada direto para a análise da Câmara dos Deputados.

PEC Emergencial

Os senadores avançaram ainda na leitura da PEC Emergencial (186/2019) que foi seguida de aprovação de duas audiências pública – ainda sem data definida – para instruir os senadores sobre o assunto. O texto é parte do Plano Mais Brasil – um pacote de medidas do governo para cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal, com objetivo de promover crescimento econômico.

No caso da PEC, o objetivo é a contenção das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal.

A proposta prevê gatilhos, em caso de situação fiscal grave, e uma série de medidas para conter os gastos públicos.

O relator da matéria, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou um substitutivo para promover “diversos ajustes de redação e de técnica legislativa em seus dispositivos, bem como operar algumas mudanças pontuais em seu conteúdo”. Alguns artigos foram juntados, outros desdobrados e outros renumerados, para dar mais clareza ao texto.