De acordo com nota do ministério, “o consumidor terá produtos com mais qualidade e segurança à saúde”. Conforme o Mapa, a norma organiza a aplicação de medidas fiscais e também é boa para produtores e importadores, pois aumenta “a previsibilidade dos processos de fiscalização e controle de importação, exportação e também da produção nacional”.
Conforme o Mapa, a nova instrução normativa atende “o rigor e as exigências semelhantes aos demais países com os quais o Brasil comercializa vinhos e bebidas” e “harmoniza o tratamento dado a importações nos pontos de ingresso no país”.
Os vinhos e derivados da uva e do vinho são regulamentados pela Lei nº 7.678/1988, regulamentada pelo Decreto n° 8.198/2014.