CASO INDEAL

Justiça condena 17 réus ligados a empresa que lesou 23 mil pessoas com esquema de criptomoedas

Conforme a Justiça, organização criminosa gerou um prejuízo de R$ 448,6 milhões aos clientes lesados

Foto: Divulgação

Dezessete pessoas foram condenadas, na segunda-feira (29), pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O julgamento é desdobramento da Operação Egypto, deflagrada ainda em 2019 pela PF (Polícia Federal). O ofensiva apurava a atividade de uma organização criminosa ligada ilegalmente a investimentos em criptomoedas.

Entre agosto de 2017 e maio de 2019, conforme a acusação do MPF (Ministério Público Federal), mais de 23 mil investidores foram lesados pela empresa Indeal, alvo do processo, com aportes não resgatados no montante original de cerca de R$ 448,6 milhões. Além do calote, os condenados operavam em forma de instituição financeira sem permissão e negociavam valores mobiliários sem autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Todos os réus tiveram condenações por apropriação e desvio de valores de instituição financeira e operação de instituição financeira sem autorização legal e organização criminosa. Todos os condenados poderão recorrer em liberdade.

Contudo, os cinco principais acusados, que eram sócios na InDeal, receberam penas de 19 anos e três meses de reclusão, além de multa. Outros réus receberam penas pouco inferiores, entre 10 e 15 anos de reclusão. Ainda, nove destes réus foram absolvidos apenas da acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira. O valor estipulado na sentença para reparação dos danos é de aproximadamente R$ 448 milhões.

As defesas de cada acusado apresentaram suas próprias alegações individualizadas, destacando alguns argumentos em comum, como a negação da autoria, a inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, a incompetência da Justiça Federal, o pedido de nulidade do processo e a demanda por absolvição. Uma das alegações que permeou diversas manifestações de defesa foi a de que a criptomoeda não seria título nem valor mobiliário, não podendo ser enquadrado como crime contra o sistema financeiro, tampouco podendo ser equiparada a divisa, para efeitos de evasão.

Na instrução processual, foram ouvidas 28 testemunhas de acusação e defesa, com dezenas de desistências de oitivas de outras testemunhas e todos os réus foram interrogados em juízo. Além disso, também foram juntados aos autos informações e documentação da CVM, do Banco Central, da Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo, e realizadas diversas diligências, requeridas por ambas partes, acusação e defesa.

O caso

Conforme o MPF (Ministério Público Federal), os acusados ofereceram serviços ilícitos através da empresa InDeal, com sede em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos. Os agora condenados não tinham autorização do Banco Central e da CVM.

A empresa vendia ao clientes uma ideia de investimento inovador, no qual o cliente adquiria as criptomoedas com uma promessa de remuneração de 15% ao mês. Estima-se que a empresa captou mais de R$ 1 bilhão de pouco mais de 38 mil pessoas físicas e jurídicas, a maior parte em moeda nacional e cerca de R$ 41 milhões em Bitcoins.

Contudo, conforme a acusação, a InDeal aplicou boa parte dos recursos em investimentos diferentes do prometido. E, além disso, desviaram boa parte do dinheiro, direta ou indiretamente, sócios, seus familiares e colaboradores da empresa.

Ainda conforme a acusação, as pessoas que se beneficiaram do esquema, tiveram aumento patrimonial de até 114.000%, entre 2017 e 2019. E, por fim, eles também teriam realizado evasão de divisas em, pelo menos, R$ 128 milhões. Segundo o MPF, os denunciados operaram em, pelo menos, oito estados e alcançaram também outros países, como Suíça e Estados Unidos.

“Decorrem da conduta criminosa, portanto, graves danos aos investidores lesados. Os danos causados pelos crimes são inequívocos, e prova disso são as perdas financeiras dos milhares de investidores que mantiveram os seus aportes na empresa e, ao fim das contas, não conseguiram o levantamento dos valores aplicados”, afirmou o 7VF (Juízo da 7ª Vara Federal).

Valores apreendidos

Os valores apreendidos relativos aos sócios, chegam a um montante de R$ 18.674.665,25. Eles foram transferidos à Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, na Justiça Comum. Lá seguirá o procedimento falimentar, com levantamento de bens, pagamento dos credores e prestação de contas.

Permanecem vinculados ao Juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre R$ 12.822.258,24 oriundos de bens dos não-sócios condenados, que servirão para a reparação do dano.

Outra condenação

Na mesma data, também foram condenados pela 7ª Vara Federal, em ação penal relacionada, um casal, que através de outra empresa, negociava valores no interesse da InDeal. No exercício desta atividade, os réus captaram um valor total aproximado de R$ 4,5 milhões, tendo recebido da InDeal o montante de R$ 588.268,21, a título de comissão pelos investimentos angariados.

Condenados a dois anos de reclusão, tiveram sua pena restritiva de liberdade substituída, nos termos do Código Penal, por prestação de serviços à comunidade, em obras sociais, mais multa. Neste caso, por se tratar de condenação somente por ofereceram e negociaram valores mobiliários sem prévio registro de emissão junto à autoridade competente.