Foi publicada na última sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que traz os novos padrões de identidade e qualidade sobre a água de coco industrializada. Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem às alterações estabelecidas.
“A nova legislação tem o objetivo de deixar mais claro ao consumidor de água de coco processada as informações sobre a composição e ingredientes do produto em sua rotulagem principal, bem como na lista de ingredientes”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Glauco Bertoldo.
Novas exigências quanto a importação de água de coco concentrada também estão na norma. As novas regras incluem vistorias técnicas e auditorias nos estabelecimentos estrangeiros para averiguar as instalações e controles dos produtores e exportadores de água de coco. “Essas novas exigências foram comunicadas à Organização Mundial do Comércio (OMC) para conhecimento de todos os países exportadores de água de coco para o Brasil. A medida já foi colocada em prática na primeira visita técnica às Filipinas, oportunidade em que uma equipe de auditores fiscais federais agropecuários inspecionaram três unidades exportadoras do produto”, destaca Bertoldo.
Adição de açúcar
Outra alteração é na composição do produto para que tenha quantidade menor de calorias. A adição de açúcar teve o limite máximo reduzido em 50% em comparação ao padrão anterior. Este novo padrão melhora a informação ao consumidor, permite a inovação tecnológica e valoriza o produto nacional.
A elaboração da IN contou com ampla participação do setor produtivo, especialmente na consulta e audiência públicas. Contribuíram a Associação Brasileira de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia), o Sindicato Nacional dos Produtores de Coco do Brasil (Sindcoco), Associação Nacional dos Produtores de Coco (Aprococo) e empresas do setor.
* Com informações do Ministério da Agricultura