Edital Online dos Cartórios de Protesto do RS garante economia à sociedade

O cidadão que utiliza o serviço de cobrança de dívidas via Cartórios de Protesto no Rio Grande do Sul notou, desde janeiro, uma diferença nos emolumentos do trâmite para apontar um devedor.

É que o Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul adotou em 2019 o Edital Online. Com autorização do Tribunal de Justiça do Estado, o Instituto de Estudos de Protesto do RS, entidade que representa os Tabelionatos de Protesto do Estado, disponibiliza as informações, como os nomes das pessoas não localizadas para intimação pessoal, em seu site, via jornal eletrônico.

“É um passo importante na modernização dos serviços oferecidos nos cartórios. Ao mesmo tempo que dá mais transparência ao protesto, é uma medida que representa economia de custo”, afirma o presidente do IEPRO-RS, Romário Mezzari.

Ao quitar a dívida, ao devedor era repassado o custo de publicação de seu nome em veículos de imprensa. “Para se ter uma ideia, no primeiro trimestre as 10 cidades que mais apresentaram somaram, juntas, 25174 títulos”, ressalta.

“O que representaria cerca de R$ 712 mil, em média, gastos com a publicação destes nomes em jornais. Na era digital, otimizamos o processo e tornamos o protesto uma ferramenta mais ágil para a população”, conclui Romário.

O Protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação financeira originada em títulos e outros documentos de dívida.

O apresentante, ou seja, quem quer cobrar a dívida, deve fornecer ao Cartório de Protesto as informações sobre a localização exata do devedor.

Quando formalizada a intimação, o credor terá três dias úteis para regularizar a pendência junto ao devedor. Nesse prazo, 75% das dívidas são resolvidas.

Se o devedor não é localizado ou se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante a intimação deverá ser feita por edital.

Como era antes:

Era obrigação do Cartório publicar edital com os nomes dos devedores em veículos de imprensa local (da cidade correspondente à localização do devedor) em jornal de circulação diária.

O que mudou:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo a uma demanda do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul, determinou via provimento 036/2018 que os editais agora podem ser consultados no Jornal Eletrônico do Protesto, que pode ser acessado em www.jornaldoprotestors.com.br