Decisão judicial

Venda e onsumo de bebida alcoólica volta a ser proibido na Orla do Guaíba e no parque Marinha do Brasil

Decisão da Justiça extingiu a ação que tentava derrubar os efeitos do decreto que impedia a venda e o uso de equipamentos de soim.

A venda e consumo de bebidas alcoólicas entre a meia-noite às 8h da manhã voltou a ser proibida na Orla do Guaíba e o Parque Marinha do Brasil, em Porto Alegre. Decisão da Justiça extingiu a ação que tentava derrubar os efeitos do decreto n° 22.042/23, que estabelece regras de convivência para o perímetro.

A ação foi protocolada pelo diretório municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) da Capital. A argumentação era que o regramento do Executivo da Capital “violava uma série de direitos do cidadão que busca usufruir do espaço público”. O pedido foi acatado dentro de uma decisão liminar, em setembro do ano passado.

Com a queda da decisão provisória, também volta a ser proibida a utilização ou funcionamento de instrumentos ou equipamentos de som, das 22h às 8h.

A SMSEG (Secretaria Municipal de Segurança) afirmou que “aguarda a publicação do acórdão da decisão para definir os protocolos operacionais necessários para atuação na área”. Eventos licenciados pela Prefeitura de Porto Alegre poderão ter regramento próprio, permitindo o consumo de bebida alcoólica e/ou com uso de equipamento de som.

Na argumentação, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apontou que o decreto trouxe normas regulamentadoras para o legítimo exercício do poder de polícia. O Executivo apontou casos de violência registrados no local. Duas mortes ocorreram em decorrência de brigas. Uma em 2019, que vitimou um adolescente, e uma de um homem de 33 anos em 2022.