LEVANTAMENTO

Cartórios de Notas do RS registram recorde de atos que comprovam bullying e cyberbullying

Levantamento mostra um crescimento contínuo da busca para registrar bullying e cyberbullying em Cartório de Notas.

Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que representa os Tabelionatos do estado, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 12.515 documentos feitos em todo o estado.

A marca representa um crescimento médio anual de 15% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos gaúchos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas 2.036 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 9.048 documentos emitidos, chegando a 10.323 em 2021 e 12.515 no ano passado.

“A Ata Notarial é uma ferramenta segura contra, pois tem respaldo jurídico e proteção efetiva aos cidadãos. O que é fundamental, ainda mais hoje em dia com o aumento do tempo dispensado por crianças e adolescentes nas redes sociais”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.

“A ata é prova, e está apta para ser apresentada em juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado pelo notário”, completa.

Procedimento 

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.

No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.