Cotidiano

BC autoriza atuação de instituições que ofertam contas pré e pós-pagas

O Banco Central (BC) autorizou o funcionamento de seis instituições (arranjos de pagamentos) que oferecem serviços de conta de pagamentos pré e pós-paga. A conta é pré-paga quando há aporte inicial para que ocorram transações de pagamento via cartão,...

O Banco Central (BC) autorizou o funcionamento de seis instituições (arranjos de pagamentos) que oferecem serviços de conta de pagamentos pré e pós-paga. A conta é pré-paga quando há aporte inicial para que ocorram transações de pagamento via cartão, telefone, internet etc. A conta é pós-paga quando há abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo. Foram autorizados: Banese Card, Credi-Shop, Green Net, Repom, Senff e Wex.

Segundo o BC, os arranjos de pagamento que já solicitaram autorização, mas que não foram incluídos nesse lote, continuam funcionando normalmente até a manifestação final do Banco Central. “Os lotes estão sendo definidos de acordo com a cronologia do recebimento dos respectivos pedidos, bem como da simplicidade necessária na análise, da semelhança de características e da natureza dos arranjos.”

O processo de autorização dos arranjos de pagamento foi simplificado pela Circular nº 3.866, de março de 2018. Entretanto, a maioria das instituições de pagamento no Brasil não é regulada pelo BC: atualmente 119.

As instituições de pagamento podem oferecer cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico. Quando as empresas não são reguladas pelo BC, é preciso fazer parceria com um banco para oferecer os serviços.

Para serem reguladas, as empresas precisam movimentar a partir de R$ 500 milhões por ano e passar por um processo de autorização do BC. As regras impostas a essas instituições reguladas são mais rigorosas que as dos bancos. As instituições de pagamento têm que depositar o dinheiro dos clientes em uma conta do BC ou aplicar em títulos do Tesouro Nacional.

O prazo para cumprir 100% dessa alocação dos recursos é 1º de janeiro de 2019. Assim, o dinheiro dos clientes fica separado dos recursos da empresa e não pode ser usado, por exemplo, para pagar dívidas da instituição de pagamento. Os bancos, por sua vez, são obrigados a fazer depósito compulsório, ou seja, 25% dos recursos à vista são depositados no BC.

O objetivo do BC é ter mais controle de instituições que oferecem risco para o sistema de pagamentos e financeiro e, ao mesmo tempo, incentivar o surgimento de novas empresas que podem crescer até ter condições de se sujeitarem à regulação.