Balneabilidade na Capital

Divulgada balneabilidade nas praias da Orla do Guaíba em Porto Alegre

Dos seis pontos, cinco estão propícios para banho, segundo análise do DMAE.

Três pessoas sentadas em cadeiras de praia contemplam a praia do Leblon, na Orla do Guaíba, em Porto Alegre. Ao fundo, o lago Guaíba.
Praia do Leblon, no bairro Belém Novo, em Porto Alegre. Foto: Alex Rocha/PMPA

Foi divulgado nesta terça-feira (12) o primeiro relatório de balneabilidade das praias da Orla do Guaíba, em Porto Alegre. Dos seis pontos, cinco estão propícios para banho.

No bairro Belém Novo, estão balneáveis o Posto 1, na praça José Comunal, em frente à garagem da empresa de ônibus; o posto 2, na praia do Leblon, localizado avenida Beira Rio, em frente à rua Antônio da Silva Só; e o posto 3, na praça do Veludo, localizada na avenida Pinheiro Machado.

No Lami, estão propícios o posto 1, no acesso pela rua Luiz Vieira Bernardes, nas imediações da segunda guarita de salva-vidas; e o posto 3 – avenida Beira Rio, em frente ao nº 510: águas próprias para banho. Está impróprio o posto 2, no acesso pela rua Luiz Vieira Bernardes, em frente à primeira guarita de salva-vidas.

As praias em que o banho no Guaíba é permitido ficam localizadas nos bairros Belém Novo e Lami, no Extremo Sul. O ingresso na água da Orla no trecho da Usina do Gasômetro até o bairro Ponta Grossa não é recomendado.

Na região do Centro Histórico, há o risco de afogamento por causa da profundidade do leito do Guaíba, que possui cerca de 3 metros em alguns pontos devido à operação do antigo Cais Mauá. Além desse fator, existe o risco de contaminação da água por esgoto pluvial e cloacal, já que não existe tratamento em 100% da água dos afluentes em Porto Alegre e região metropolitana.

“Com o grande movimento nas praias da Capital durante o verão, as análises são importantes para garantir que a população, e quem for visitar Belém Novo ou o Lami, aproveite e possa tomar banho com tranquilidade e segurança’, afirma o diretor-geral do Dmae, Maurício Loss.

A análise da balneabilidade segue o disposto pela Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que estabelece que 80% das análises, de um conjunto das cinco últimas amostras, deve apresentar um número de Escherichia coli não superior a 800 NMP/100 mL e que na última amostragem este valor não ultrapasse 2000 NMP/100 mL. O valor do pH deve manter-se na faixa de 6,0 a 9,0.