EM BRASÍLIA

Câmara dos Deputados aprova projeto que reconhece calamidade pública no RS

O Estado e as cidades atingidas terão isenção das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Governador Eduardo Leite sobrevoou o Vale do Taquari – Imagem: Maurício Tonetto/Secom

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto que reconhece situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido aos danos causados pela chuva. O Estado e as cidades atingidas terão também isenção das restrições impostas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 321/23, do Senado, prevê que esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024. O objetivo é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a possibilidade de endividamento e concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis.

Assim, haverá a suspensão da contagem dos prazos para reconduzir, se for o caso, as despesas com pessoal e a dívida consolidada aos limites da lei; a dispensa do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho; a dispensa dos limites, condições e restrições para contratação de operações de crédito ou garantias e para o recebimento de transferências voluntárias.

Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.

Desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública, esses entes federados poderão criar despesa obrigatória de caráter continuado, aumentar renúncia de receita ou criar aumento de despesa sem as condições e vedações impostas pela LRF.

A proposta será promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para entrar em vigor.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O objetivo principal da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/00) é equilibrar as contas públicas de todos os entes da Federação – União, estados, municípios e o Distrito Federal. A lei alcança todas as autoridades públicas administrativas e judiciárias, inclusive os chefes do Poder Legislativo, nas três áreas de governo.

A base de cálculo de gastos e investimentos dos entes da Federação estabelecida pela LRF é a Receita Corrente Líquida, que representa a soma das arrecadações tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

Para atingir seu objetivo, a lei exige dos entes: limites de gasto com pessoal; limites para o endividamento público; definição de metas fiscais anuais para os três exercícios seguintes; mecanismos de compensação para despesas de caráter permanente; mecanismo para controle das finanças públicas em anos de eleição; e transparência.

O estado de calamidade suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e permite as seguintes ações:

  • Endividamento acima dos limites previstos na lei;
  • Dispensa de requisitos, como a comprovação de regularidade fiscal, para receber recursos de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes);
  • Pagamento de ações de combate à calamidade pública com recursos vinculados a outras áreas;
  • Concessão de incentivos fiscais e aumento de despesa para o combate à calamidade pública.