LEGISLAÇÃO

Sancionada lei que protege populações atingidas por barragens

A lei estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas pelos empreendimentos.

presidente Lula com integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens: lei se torna referência importante. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (15) a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.

O texto, assinado em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas pelos empreendimentos.

Pelo previsto na legislação, a política será aplicada tanto de forma preventiva, no licenciamento ambiental de barragens, quanto para situações decorrentes de vazamento ou rompimento das estruturas.

A lei prevê a criação de um colegiado nacional, integrado por representantes do poder público, dos empresários e da sociedade civil, a quem vai competir acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.

“A lei tem um significado concreto importante: a existência, a partir de agora, de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes, participação da sociedade nos processos de prevenção e proteção à vida nas variadas formas, das pessoas ou do ambiente natural atingido com um tipo de tragédia desse”, ressaltou Márcio Macêdo, ministro da Secretaria-Geral da Presidência.

Da mesma forma, o programa tem de assegurar:

  •  Indenização por perdas materiais.
  •  Reassentamento coletivo como opção prioritária.
  • Assessoria técnica independente às custas do empreendedor.
  • Auxílio-emergencial nos casos de acidentes ou desastres.
  • Reparação por danos morais, individuais e coletivos.
  • Condições de moradia que reproduzam as anteriores quanto às dimensões e qualidade da edificação.
  • Implantação de projetos de reassentamento rural ou urbano.
  • Escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos.