Foi publicada nesta quinta (24), no Diário Oficial da União, a sanção da Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Agora são dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada. A primeira, a assinatura simples, destina-se a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Para o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo, a lei respeita os diferentes tipos de transação possíveis na rede mundial de computadores, reservando a maior parte das operações digitais para assinaturas eletrônicas simples e avançadas. “Naqueles atos que inspirem maior segurança e elevada presunção de validade jurídica, apenas a assinatura qualificada (ICP-Brasil) poderá ser utilizada. A Lei é um avanço para todos os setores e uma vitória da sociedade”, explica.
“A indústria 4.0 tem sua porta de entrada na digitalização dos processos. Atos da vida poderão ser realizados pela internet com segurança, confiabilidade e enorme conveniência no Brasil”, conclui Araújo.