DECRETO

Prefeita de Pelotas sanciona lei contra perturbação do sossego

A nova legislação começa valer no próximo mês na cidade de Pelotas.

Foto: Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas

A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, sancionou a Lei 7.199/2023, que estabelece normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no município, localizado na Região Sul do Rio Grande do Sul.

A proposta começou a ser discutida pelo Legislativo em março e foi aprovada no dia 22 de junho. A Lei, publicada nesta quarta-feira (19) passa a valer em 30 dias.

De acordo com a prefeita, a nova legislação deve ajudar a tomar decisões e empreender ações para coibir a perturbação do sossego.

“Sancionei a Lei do Sossego Público, aceitando várias emendas, vetando outras que eram inconstitucionais ou que alteravam o espírito da Lei”, disse Paula.

“É um projeto que a cidade esperava há muito tempo, que não é a solução para todos os problemas, mas vem para contribuir, oferecendo mais uma ferramenta à Guarda Municipal, às forças de segurança, que trabalham de forma integrada, e ao Poder Executivo uma possibilidade de atuação maior”, completou.

A prefeita destacou, ainda, que a legislação será grande aliada do Programa Municipal de Convivência Urbana, que deve ser lançado nas próximas semanas.

“Nós vamos constituir, organizar e lançar o Programa de Convivência Urbana, porque é mais do que simplesmente coibir a perturbação do sossego público. Trata-se de mobilizar as pessoas, sensibilizá-las e conscientizá-las para uma convivência urbana mais saudável”, explicou.