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Justiça determina que Ufrgs passe a exigir comprovante vacinal contra a covid-19

A retomada de parte das atividades presenciais na Ufrgs acontece na universidade desde 14 de março.

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Ufrgs (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) passe cobrar o comprovante vacinal contra a Covid-19.

O mandado de segurança foi concedido pela juíza Ana Paula de Bortoli após pedido do Assufrgs (Sindicato dos Técnicos-Administrativos em Educação). “A Autoridade Impetrada, com urgência, para que dê imediato cumprimento à decisão independentemente do prazo recursal”, determinou a magistrada.

A Assurgs protocolou ação judicial no dia 14 de fevereiro, requerendo a exigência de passaporte vacinal para a covid-19 para o desenvolvimento de todas as atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da instituição.

A retomada de parte das atividades presenciais na Ufrgs acontece na universidade desde 14 de março.