A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência suspendendo o decreto do governo do Rio Grande do Sul que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid-19 para crianças menores de 12 anos.
A ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão.
A liminar foi assinada, na manhã deste sábado (5), pela juíza Silvia Muradas Fiori.
“Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, ressaltou a magistrada.