Após solicitação da Prefeitura de Esteio, a 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio concedeu, na tarde desta terça-feira (27), liminar obrigando o Consórcio Transporte Esteio Urbano (TEU) a manter a circulação de seus ônibus no município.
O consórcio, vencedor da licitação da prefeitura que concedeu em 2012 o serviço de transporte coletivo urbano no Município pelo prazo de 15 anos (ou seja, até 2027), havia fixado comunicado em seus veículos alertando os passageiros que encerraria suas atividades a partir da quinta-feira (29), interrompendo a operação de linhas que atendem a população.
“Tínhamos convicção de que a Justiça impediria essa medida abusiva e irresponsável por parte das empresas”, ressaltou o prefeito Leonardo Pascoal.
“O serviço de transporte público coletivo é efetivamente essencial e em razão disso, por pior que seja a situação financeira da empresa concessionária, não pode ser suspenso por ato unilateral”, disse a juíza Sônia Fátima Battistela.
De acordo com a juíza, uma uma eventual rescisão de contrato somente poderia ocorrer por meio de ação judicial. Em caso de descuprimento da decisão, a magistrada estabeleceu multa diária de R$ 500 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
Além disso, as empresas terão de fixar em todos os veículos cartazes informando a liminar.