De 2013 a 2016

Justiça condena prefeito de Ibiraiaras e advogada por improbidade administrativa

A condenação ocorre após ação civil pública. Segundo o MP, houve contratação irregular de serviços de assessoria jurídica.

A Justiça condenou o atual prefeito de Ibiraiaras e a ex-assessora jurídica por atos de improbidade administrativa. Ambos foram condenados a pagamento de multa, que somam mais de R$ 400 mil, e suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e terão que fazer devolução dos valores recebidos por parte da advogada durante os anos do contrato, que totalizam mais de R$ 293 mil.

A condenação ocorre após ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Felipe Lisboa Barcelos, de Lagoa Vermelha. Segundo o MP, houve contratação irregular de serviços de assessoria jurídica e aditivos do contrato administrativo feito na Prefeitura de Ibiraiaras, durante o mandato de 2013 a 2016.

Na ação civil pública, o MP aponta que, em janeiro de 2013, o então prefeito abriu processo licitatório, na modalidade de carta convite, com o objetivo de contratar serviços de assessoria jurídica para a cidade. Neste processo foram convidados três escritórios de advocacia, sendo que dois deles já haviam prestado serviços para o então prefeito ou para seu partido, inclusive o da advogada em questão, que foi vencedora da licitação.

No ano de 2012, durante a campanha eleitoral, a advogada era procuradora jurídica do partido do então candidato, tendo inclusive vinculação partidária. Já em 2013, antes mesmo de ter vencido a licitação, a mulher desempenhava atividades jurídicas de forma emergencial em nome do Município. Embora na ocasião houvesse regularidade na contratação emergencial da advogada, ela não poderia ter participado do processo licitatório, pois era servidora pública por equiparação e atuou diretamente na fiscalização e elaboração do processo licitatório.

A ação civil pública aponta também que houve irregularidade nos aditivos do contrato administrativo nos anos de 2014, 2015 e 2016, pois não constava justificativa por escrito, exigida para prorrogação, e que o valor total do contrato ultrapassou o valor limite estipulado em lei para a adoção da modalidade de licitação carta convite.