A juíza Cristina Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou, nesta quarta-feira (5), o pedido de entidades e manteve as aulas presenciais liberadas no Rio Grande do Sul.
A magistrada considerou que não houve mudanças significativas nos critérios do mapa do Distanciamento Controlado do governo do Estado.
“Indefiro o pedido dos autores, uma vez que não houve flexibilização dos protocolos, com bandeira final preta, mas a alteração dos critérios definidos pela administração para a classificação de risco da bandeira vermelha em todo o Rio Grande do Sul”, escreveu a juíza em sua decisão.
A Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (FETEE-Sul), o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro), o Cpers/Sindicato e a Associação de Mães e Pais pela Democracia queriam que as aulas fossem suspensas novamente.
O argumento utilizado pelas entidades é de que o decreto do governador Eduardo Leite, editado em 23 de abril, violaria liminar concedida pela magistrada e também acórdão do Tribunal de Justiça.
Nova reunião de mediação ocorrerá na tarde desta quarta para tentar acordo sobre o tema.