A JBS foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que contraiu covid-19, em maio do ano passado.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que a contaminação do trabalhador de Trindade do Sul, na Região Norte do Rio Grande do Sul, pode ser presumida pela atividade.
Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho havia fixado em R$ 20 mil a indenização. A JBS recorreu, e na segunda instância a condenação foi mantida, porém com o valor foi reduzido.
No início de junho, em outra decisão, a Justiça determinou indenização de R$ 10 mil para uma funcionária da unidade de Passo Fundo, pelo mesmo motivo.