Hoje é o último dia para resgatar prêmios do Receita Certa de 2021

A iniciativa do governo estadual distribui aos consumidores gaúchos uma parte do aumento real da arrecadação do ICMS vindo do comércio varejista.

Foto: Arquivo/Sefaz

Esta terça-feira (15) é o último dia para solicitar o resgate da primeira rodada do Receita Certa. A iniciativa do governo estadual distribui aos consumidores gaúchos uma parte do aumento real da arrecadação do ICMS vindo do comércio varejista.

Os cadastrados podem conferir se têm algum valor a receber em um site disponibilizado pelo governo gaúcho. Para isso, é preciso cadastrar o CPF e a data de nascimento. Primeiro, é preciso acessar a conta no nota fiscal gaúcha através do site ou do aplicativo. Depois clicar no menu Receita Certa e escolher o período de consulta; e, por fim, ir na opção Resgate.

Até o momento, o Receita Certa já realizou pagamentos a mais de 450 mil consumidores, em um valor que já ultrapassa os R$ 24 milhões. A estimativa é que em torno de R$ 64 milhões possam ser entregues a mais de 1,5 milhão de gaúchos.

Como funciona

Todo o cidadão cadastrado no programa NFG pode participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar aumento real da arrecadação com o ICMS, comparando aos 12 meses anteriores ao mês da apuração, os consumidores terão um valor a receber em dinheiro de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.

Para cada R$ 1 em compras com CPF na nota é gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, é calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os consumidores no trimestre.

Limites de pontuação

Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades do programa, no Receita Certa também há alguns limites:

  • 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;
  • 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
  • 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.