EM DOIS ANOS

Divórcios e inventários crescem no Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul ainda não tem previsão para a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização, a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça, contribuiu para que o Rio Grande do Sul registrasse nos últimos dois anos, um aumento de 58% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 143 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.

Ao contrário do que vem acontecendo no país, o Rio Grande do Sul ainda não tem previsão para a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha, divisão dos bens, seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.

A quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022 totalizaram mais de 30 mil atos, um aumento de 58% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 19,1 mil atos.

Restrições

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.

A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma on-line pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“Os Cartórios de Notas realizam divórcios e inventários extrajudiciais de forma rápida, segura e eficaz, inclusive no formato on-line. Assim, os gaúchos têm buscado cada vez mais o auxílio e a orientação de um tabelião para realizar a dissolução de seu matrimônio e a distribuição de seus bens de acordo com sua vontade, respeitando a legislação vigente”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil (Seção Rio Grande do Sul), José Flávio Bueno Fischer.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Atualmente seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

Procedimento on-line

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado, que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma on-line, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.