Coronavírus: prefeitura de Porto Alegre publica decreto com medidas mais restritivas

O aumento da velocidade na ocupação de leitos de UTI para Covid-19 em Porto Alegre motivou um reajuste das regras de flexibilização das atividades econômicas adotadas até o momento pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior.

A prefeitura de Porto Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira (15), uma edição extra do Diário Oficial com o decreto 20.608 com medidas mais restritivas ao comércio e ao distanciamento social na Capital. As medidas começam a valer nesta terça-feira.

Segundo a prefeitura, a volta de algumas restrições tem o objetivo de evitar que a demanda de saúde extrapole a capacidade de atendimento da rede hospitalar.

Nesta segunda, há 79 pacientes internados em UTI por coronavírus, um salto de 75% em relação ao início de junho, quando eram 45.

Entenda as restrições

Dentro das novas regras determinadas pela prefeitura para o comércio, estão autorizados a funcionar: microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPPs) e autônomos. O funcionamento fica liberado a partir das 9h, para evitar a superlotação de passageiros no transporte coletivo.

Restaurantes 

Não há restrição de porte para funcionamento de restaurantes, bares e lancherias, que ficarão com atendimento permitido até as 23h. Delivery e take-away seguem autorizados em qualquer horário, desde que sem entrada de clientes no estabelecimento e sem formação de filas.

Shoppings

Dentro de shoppings centers e centros comerciais, locais de alta circulação de pessoas, seguem autorizados a funcionar: farmácias e lojas de comércio e serviços na área da saúde; mercados, supermercados e afins; restaurantes, bares e lancherias (até as 23h); bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios (atendimento a portas fechadas e na proporção de um cliente por atendente); estacionamentos e posto de atendimento da Polícia Federal.

Lojas poderão abrir seguindo as regras dos demais estabelecimentos comerciais de rua (microempresas, MEIs e EPPs).

Serviços

Escritórios de advocacia, engenharia, consultorias, imobiliárias, serviços administrativos, entre outros com atendimento ao público, deverão retornar ao trabalho remoto.