JURISPRUDÊNCIA

STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

Crédito: Fellipe Sampaio / SCO / STF
Crédito: Fellipe Sampaio / SCO / STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje. A decisão foi tomada em recurso do MPPA (Ministério Público do Pará) para derrubar uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.