DOSIMETRIA DAS PENAS

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe

Ex-presidente foi sentenciado por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Mauro Cid pegou 2 anos em regime aberto

Jair Messias Bolsonaro durante os interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668. Crédito: Gustavo Moreno/STF
Jair Messias Bolsonaro durante os interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668. Crédito: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022. Esta é a maior pena já imposta a um ex-presidente da República na história do Brasil.

A pena foi definida após quatro votos pela condenação: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir em pontos centrais do julgamento.

Além da pena de reclusão, o ex-presidente também deverá cumprir 124 dias de multa, cada um fixado no valor de dois salários mínimos.

Penas dos réus

Jair Bolsonaro, ex-presidente

  • Pena total: 27 anos e três meses de pena, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 124 dias de multa (2 salários mínimos cada);
  • Por cada crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses; golpe de Estado: 8 anos e 2 meses; organização criminosa armada: 7 anos e 7 meses; deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses; e dano qualificado: 2 anos e 6 meses.

Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

  • Pena total: 26 anos de pena, sendo 24 anos de reclusão e 2 anos de detenção, em regime inicial fechado, além de 100 dias de multa (1 salário mínimo cada);
  • Por cada crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses; golpe de Estado: 8 anos e 6 meses; organização criminosa armada: 6 anos; deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses; e dano qualificado: 2 anos e 6 meses.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro

  • Pena: 2 anos em regime aberto;
  • Teve a pena reduzida devido ao acordo de delação premiada;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

  • Pena: 24 anos de pena, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 100 dias de multa (1 salário mínimo cada);
  • Por cada crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos; golpe de Estado: 8 anos; organização criminosa armada: 5 anos; deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses; e dano qualificado: 2 anos e 6 meses.

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

  • Pena: 24 anos de pena, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 100 dias de multa (1 salário mínimo cada);
  • Por cada crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos; golpe de Estado: 8 anos; organização criminosa armada: 5 anos; deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses; e dano qualificado: 2 anos e 6 meses.

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI

  • Pena: 21 anos de pena, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado, além de 84 dias de multa (1 salário mínimo cada);
  • Por cada crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses; golpe de Estado: 5 anos; organização criminosa armada: 4 anos e 5 meses; deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês; e dano qualificado: 2 anos e 1 mês.

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

  • Pena total: 19 anos de pena, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, além de 84 dias de multa (1 salário mínimo cada);
  • Por cada crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos; golpe de Estado: 4 anos; organização criminosa armada: 4 anos e 5 meses; deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês; e dano qualificado: 2 anos e 1 mês.

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin

  • Pena total: 16 anos e 1 mês e 15 dias de pena, em regime inicial fechado, além de 18 dias de multa (1 salário mínimo cada);
  • Por cada crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias; golpe de Estado: 7 anos; organização criminosa armada: 5 anos.
  • Crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: julgamento suspenso.
  • O STF ainda determinou a cassação do mandato de Ramagem, atualmente deputado federal pelo PL. A perda do mandato ainda precisa ser referendada pela Câmara dos Deputados.

Histórico do julgamento

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sustentou que Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada com objetivo de impedir a posse de Lula (PT). A trama incluiu minutas de decreto golpista, ataques a ministros do STF e articulação com setores das Forças Armadas.

A ministra Cármen Lúcia, ao formar maioria pela condenação, classificou os atos como um “plano progressivo e sistemático de ataque à democracia”.

O julgamento começou no início da semana e se estendeu por cinco sessões, com intensos debates sobre a competência do STF e a gravidade dos fatos.

O que acontece agora?

Apesar da condenação, Bolsonaro não será preso de imediato. A execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado. Ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

A defesa do ex-presidente já anunciou que irá recorrer da decisão e poderá apresentar embargos ao próprio STF.

Seu negócio no Agora RS!

Fale com nosso time comercial e descubra como veicular campanhas de alto impacto, personalizadas para o seu público.