
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) por anular o processo que julga Jair Bolsonaro e mais sete réus pela tentativa de golpe de Estado. Em sua manifestação, Fux apontou três fundamentos para invalidar a ação penal: incompetência da Corte, necessidade de análise pelo plenário e cerceamento do direito de defesa.
De acordo com Fux, nenhum dos réus possui prerrogativa de foro desde o fim dos respectivos mandatos, e o caso deveria ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal. “Estamos diante de uma incompetência absoluta, impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”, afirmou o ministro.
O julgamento tem condução da Primeira Turma do STF, e já conta com dois votos pela condenação — dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. Fux divergiu nas preliminares e também no mérito, reforçando críticas à condução do processo e à atuação de Moraes.
Acusações de cerceamento e acesso a provas
Fux considerou procedente o argumento das defesas sobre falta de tempo hábil para examinar o material probatório, que ultrapassa 70 terabytes de dados. “No processo penal, o protagonismo da instrução é das partes. A defesa deve conhecer todo o acervo antes da prova oral”, destacou.
O ministro discordou da posição de Moraes de que a entrega integral do material pela acusação teria atendido pedido das defesas. “Não cabe ao juiz filtrar unilateralmente o que é ou não relevante para a defesa”, reforçou Fux.
Ele sustentou ainda que a extensão do material apreendido, como celulares e documentos, pode conter informações úteis à defesa, mesmo que não interessassem diretamente à acusação.
Validade da delação de Mauro Cid
Apesar das divergências com o relator, Fux manteve a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O depoimento de Cid é considerado peça central da acusação.
A participação ativa de Fux em todas as fases do processo foi vista nos bastidores como uma tentativa de afirmar independência jurídica em um julgamento politicamente sensível. Ele já havia antecipado que apresentaria divergências nas questões preliminares.
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