No próximo domingo (6), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito. As regras valem para os candidatos e para os próprios eleitores.
Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019. Recentemente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) realizou modificações na Resolução TSE n° 23.732/2024.
Confira os detalhes das regras para a eleição
Permissão
No dia das eleições, a legislação permite a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Isso desde que ela ocorra por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibição
Ademais, a legislação veda a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. A legislação não permite também a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda, seja de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Crimes
Além disso, considera-se crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Responsabilização
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde verificou-se a irregularidade. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.