O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ampliou a suspensão da contagem dos prazos processuais de 2 a 31 de maio de 2024. A decisão, expedida nesta sexta-feira (10), abrange todos os tribunais do país, inclusive os Superiores, CNJ, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A ação teve origem pela PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado), MP-RS (Ministério Público), DPE/RS (Defensoria Pública) e OAB/RS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul).
O pedido havia sido dirigido ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal). O documento foi fundamentado na catástrofe meteorológica que se abateu sobre o Rio Grande do Sul nos últimos dias. O Estado se encontra em estado de calamidade pública no Estado desde a edição do Decreto 57.596/2024.
Na decisão o ministro Barroso destaca a necessidade da suspensão dos prazos processuais. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024.”
A suspensão abarca todas as ações em que o Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios sejam partes; em que o MPRS seja parte; oriundas das varas e tribunais sediados no Estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS; e cujas partes sejam representadas pela DPE/RS.