Cotidiano

TSE manda Facebook retirar vídeo sobre Manuela d'Ávila

O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (15) que o Facebook retire da página pessoal de 38 usuários um vídeo que contém informações falsas sobre Manuela D'Ávila (PCdoB), candidata à Vice-Presidência na chapa do...

O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (15) que o Facebook retire da página pessoal de 38 usuários um vídeo que contém informações falsas sobre Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Vice-Presidência na chapa do petista Fernando Haddad. Com a decisão, a empresa terá 24 horas, após ser notificada, para remover o conteúdo.

 Manuela D'Ávila, participa do debate "Mulheres na Política" com as mulheres candidatas a Vice-Presidência da República, promovido Pelo Instituto Locomotiva e El País, no auditório do Ibmec.

Manuela D’Ávila, participa do debate “Mulheres na Política” com as mulheres candidatas a Vice-Presidência da República, promovido Pelo Instituto Locomotiva e El País, no auditório do Ibmec. – Rovena Rosa/Agência Brasil

A decisão do ministro foi motivada por pedido de remoção feito pelos advogados da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), sustenta a candidatura de Haddad.

Segundo a defesa, uma decisão anterior determinou a retirada dos vídeos, que foram considerados ofensivos a Manuela, mas o conteúdo continuou postado na rede social.

Ao recorrer ao TSE, a coligação alegou que foram divulgadas notícias falsas (fake news) e difamatórias contra a candidata.

De acordo com os advogados, os perfis de usuários divulgaram “imagens que hipersexualizam crianças, sugerindo que a candidata incentivaria tais situações”.

Na mesma decisão, Sergio Banhos determinou que os usuários sejam identificados e incluídos no processo.

“Conforme registrei na decisão liminar anteriormente deferida, as afirmações inverídicas e injuriosas trazidas nas mídias impugnadas, pelas razões já endereçadas, autorizam a limitação à livre manifestação do pensamento, com remoção de conteúdo, uma vez que configura ofensa à honra e consubstancia agressão e ataque à candidata em sítio da internet”, decidiu.

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