O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de audiências de custódia hoje (31) e na quarta-feira (1º), como havia pedido a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). A decisão derruba o ato administrativo do Tribunal de Justiça que suspendia a realização das audiências nestes dois dias. A liminar foi concedida pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli.
Na decisão, Toffoli destacou a urgência da medida, “pois a suspensão da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.
O defensor público Eduardo Januário Newton, do Núcleo de Audiências de Custódia da DPRJ, afirmou que o Tribunal de Justiça estava descumprindo decisão do Supremo que estabelece que “estão obrigados juízes e tribunais a realizarem, em até 90 dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão”.
De acordo com o defensor público, “o Estado de Direito se caracteriza pela submissão dos agentes públicos ao império da lei. A não realização das audiências de custódia demonstra uma resistência indevida ao ordenamento jurídico. Além disso, não é crível que depois de mais de quatro anos da decisão na ADPF 347 se aleguem problemas estruturais para negar direito ao preso. Em uma quadra de avanço de ideias que visam à mitigação de direitos fundamentais, creio que a DPRJ, mais uma vez, mostrou a sociedade seu compromisso irrestrito com a Constituição”, explicou.