Cotidiano

Toffoli analisa recurso contra votação aberta à presidência do Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pode decidir nesta semana o recurso do SD e do MDB contra a decisão que impediu a realização de  votação secreta para a eleição da nova Mesa Diretora do Senado, prevista para 1º d...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pode decidir nesta semana o recurso do SD e do MDB contra a decisão que impediu a realização de  votação secreta para a eleição da nova Mesa Diretora do Senado, prevista para 1º de fevereiro. Toffoli está responsável pelas decisões urgentes da Corte no período do recesso dos ministros.

No dia 19 de dezembro, antes do início do recesso, o ministro Marco Aurélio aceitou um mandado de segurança protocolado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e determinou que a votação seja feita de forma aberta. Assim, os votos dos parlamentares nos integrantes da mesa, entre eles o novo presidente da Casa, poderiam ser conhecidos pelos eleitores.

A votação secreta está prevista no Regimento Interno do Senado, no entanto,  Marco Aurélio entendeu que a regra é inconstitucional. “O princípio da publicidade das deliberações do Senado é a regra, correndo as exceções à conta de situações excepcionais, taxativamente especificadas no texto constitucional”, escreveu o ministro.

Ao STF, os partidos alegaram que a liminar do ministro fere o princípio constitucional da separação dos poderes. “A forma pela qual os senadores elegem a sua Mesa Diretoria – se voto aberto, fechado ou por aclamação –, é um tema de preocupação dos senadores, e apenas dos senadores. Assim como os ministros do STF devem escolher soberanamente a forma de eleição de seus cargos diretores”, sustentam os partidos.

Em outro mandado de segurança que chegou hoje (8) ao Supremo, o deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) entrou com um mandado de segurança preventivo para que seja votação aberta para escolha do presidente da Câmara. O parlamentar sustenta que a publicidade dos atos administrativos é garantida pela Constituição. Não há prazo para que o caso seja analisado.