Cotidiano

Supremo adia decisão sobre terceirização de atividade-fim das empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente hoje (29) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi iniciado há duas semanas e será retoma...

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente hoje (29) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi iniciado há duas semanas e será retomado amanhã (30), na quinta sessão seguida que será realizada para julgar o caso.

O placar do julgamento está em 5 votos a 4 a favor da terceirização. Faltam os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Na sessão desta tarde, somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram sobre a questão.

Gilmar Mendes votou a favor da terceirização da atividade-fim por entender que o Estado não pode realizar o controle do mercado de trabalho. Para o ministro, os custos da contratação formal levam os trabalhadores para a informalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão extraordinária,  para a retomada do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5794) que questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.

O STF julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

“Eu tenho inveja enorme de quem consegue fazer essa distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Eu penso que são pessoas iluminadas. Hoje, vendo o debate que se faz e vendo que as empresas são todas integradas, o que é uma atividade-meio, o que é uma atividade-fim? ”, questionou Mendes.

Em seguida, Marco Aurélio entendeu que a prática da terceirização é ilegal. Segundo o ministro, a jurisprudência da Justiça trabalhista que impede a terceirização está em vigor há mais de 30 anos.

“Hoje o mercado de trabalho é mais desequilibrado do que era em 1943, quando da promulgação da CLT e do afastamento da incidência das normas civilistas. Hoje nós temos escassez de empregos e mão de obra incrível, com um número indeterminado de pessoas desempregados.”, disse.

A Corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

Nas sessões anteriores, os ministros ouviram argumentos contrários e favoráveis à terceirização.