Acatando solicitação do Ministério Público, a Justiça determinou nesta quinta-feira (21) a interdição do Presídio Estadual de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha. A casa prisional conta com 317 detentos, mas não poderá abrigar mais de 192 presos. A Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) deverá transferir o excedente.
A decisão judicial ainda determina que novos presos provisórios (prisões em flagrante ou temporária) não poderão ficar mais de cinco dias no presídio se o local estiver com lotação acima do número imposto.
Conforme os apontamentos do Ministério Público, a casa prisional possui um prédio muito antigo e, além disso, não oferece trabalho interno aos apenados, que também não são classificados nos termos da Lei de Execução Penal, sem a separação por grupos criminosos.
Histórico
A situação da casa prisional é alvo de preocupação desde 2007, quando o MP pediu a interdição parcial do Presídio Estadual de Bento Gonçalves. Naquele ano, a Justiça proibiu o ingresso de presos provisórios ou condenados provenientes de outras comarcas. Em 2012, foi determinada uma providência específica para a cela do castigo, para que o espaço fosse ocupado por, no máximo, três presos.
Em maio de 2014, devido a uma rebelião, foi determinada a remoção de todos os presos e a interdição total do Presídio Estadual de Bento Gonçalves. Naquele mesmo mês, foi solicitado o levantamento da interdição total do albergue do Presídio Estadual de Bento Gonçalves, permanecendo a interdição dos demais setores. Mais recentemente, em março de 2015, foram atenuados os rigores da interdição. No entanto, a situação voltou a tornar-se problemática, o que incitou a ação de interdição proposta pelo MP.