REGRAS

Saiba como utilizar o FGTS para dar lance em consórcio

Primeiramente, é necessário verificar as condições constantes no seu contrato de consórcio para a oferta de lance com recursos do FGTS.

Foto: Agência Brasil

Utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dar lance em um consórcio pode ser uma estratégia vantajosa para quem deseja adquirir um um imóvel e tem se tornado uma prática cada vez mais recorrente.

De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios)  a movimentação dos recursos provenientes do FGTS para pagamento de parte de prestações, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor atingiu a média anual de R$ 73,5 milhões, de 2010 a 2016.

No período entre 2017 a 2022, a média anual registrou um crescimento de quase 140%, chegando a R$ 170 milhões. Se essa for a sua intenção, veja quais são os passos a seguir.

Primeiramente, é necessário verificar as condições constantes no seu contrato de consórcio para a oferta de lance com recursos do FGTS. O próximo passo é conferir se você atende aos pré-requisitos estabelecidos no Manual da Moradia Própria, da Caixa Econômica Federal, que prevê as regras para utilização desses recursos.

O FGTS pode ser utilizado para ofertar lances em consórcios de imóveis residenciais, desde que o consorciado seja titular da conta do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, entre outras condições específicas estipuladas pela administradora do consórcio e pela legislação.

Regras

“O consorciado precisa estar ciente de que as regras para uso do FGTS em consórcios podem variar e estão sujeitas a regulamentações específicas, então é sempre importante verificar junto à administradora do consórcio quais são as condições estabelecidas para prosseguir com a iniciativa”, disse Regina Singillo, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados das Empresas de Consórcio.

Feita a verificação e estando apto a utilizar o FGTS, o consorciado poderá utilizar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance, sendo necessário informar à Administradora de Consórcio que este lance será pago com recursos do FGTS, devendo apresentar uma cópia do extrato da conta vinculada, entre outros documentos pertinentes.

Sendo contemplado, o valor do lance ofertado com recursos do FGTS será deduzido do valor do crédito do consórcio e o agente operador do FGTS (no caso, a Caixa Econômica Federal), liberará os recursos ofertados diretamente para o vendedor no ato da compra do imóvel, após a análise da documentação encaminhada e a respectiva aprovação.

Caso não seja contemplado, o valor do FGTS permanece em sua conta vinculada, sem alterações.