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Prazo para regulamentação da emissão de NFC-e com TEF encerra em dezembro

A partir de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos comerciais do estado serão obrigados a integrar a NFC-e.

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

Novas regras e prazos para a integração da Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já são obrigatórias em alguns estabelecimentos comerciais no Rio Grande do Sul desde o dia primeiro de abril deste ano.

Mas, em primeiro de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos deverão garantir que as emissões de notas fiscais eletrônicas sejam registradas via TEF.

A exigência de integração se aplica a todas as empresas que realizarem emissão de NFC-e e utilizarem pagamento por meio eletrônico, independentemente de seu porte. A novidade entrou em vigor por meio do decreto 56670/22, inicialmente valendo apenas para os CNAE 4711-3 e 4710-1, mas depois novos cronogramas passaram a valer, de acordo com o faturamento de cada empresa.

Saiba melhor o que é TEF:

O sistema TEF é a solução que algumas empresas utilizam para realizar transações financeiras, permitindo aos negócios pagamentos com cartões de crédito e débito.

Ele é interessante para instituições com crescente fluxo de vendas por cartões e que desejam ter mais segurança em suas operações. Integrado ao sistema frente de caixa de cada estabelecimento, o TEF oferece segurança e controle financeiro.

“No geral, o TEF funciona por meio de uma maquininha Pin Pad conectada ao computador por meio de um cabo. Apesar de ter semelhanças com as maquininhas tipo POS, elas não possuem software interno e não realizam a impressão do comprovante de pagamento. Outro benefício é a agilidade, pois com o TEF as transações são processadas com rapidez causando uma redução nas filas e, consequentemente, melhorando a experiência do cliente”, comenta o especialista Rafael Alves.

Além disso, essa nova medida promove a simplificação para as empresas e para os consumidores, pois todo o processo é realizado de forma automatizada, por meio da integração de tecnologias.

Na prática, o que as empresas precisam fazer?

Com a obrigatoriedade, é necessário que o segmento varejista e as outras instituições regularizem seus sistemas de gestão adquirindo uma solução de TEF e integrando-a ao sistema de emissão de NFC-e.

É importante assegurar que toda emissão de NFC-e tenha sua respectiva transação registrada via TEF. Por isso, passou a ser necessário a adoção de um sistema TEF e que assegure que as emissões estejam integradas.

“Dentre os diversos benefícios que o sistema TEF pode oferecer para os negócios, algumas das principais vantagens são o controle simplificado das operações de pagamentos e a redução nas fraudes e erros dos cartões, o que resulta no aumento da segurança durante os processos das contas”, analisa Alves.