A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira (20) o projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade e o Programa em Residência Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde do Município na rede do SUS.
Os programas municipais de residência são destinados às categorias profissionais que integram a área de saúde e “deverão obedecer às leis, decretos e outras normas nacionais específicas e curriculares da área de formação e somente serão oferecidos depois de credenciados na respectiva Comissão Nacional de Residência”.
Conforme a prefeitura de Porto Alegre, são objetivos dos Programas Municipais de Residência:
– estimular a formação de profissionais e docentes e a atuação profissional cívica e articulada com a função social da educação;
– ampliar o acesso da população aos serviços de saúde pública;
– proporcionar o desenvolvimento de atividades acadêmicas;
– sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população;
– fomentar a articulação entre ensino, serviço e comunidade;
– estimular a realização de pesquisas aplicadas no SUS;
– articular a Política de Educação Permanente no Município aos programas de formação de especialistas em saúde;
– fortalecer as redes de atenção à saúde pública;
– estimular o provimento e a fixação de profissional especializado na cidade.