A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na noite desta quarta-feira (18), a alteração das alíquotas do sistema de Previdência do Estado. As alterações, autorizadas por 38 votos a 15, valem para todos os servidores públicos civis do RS. Houve ainda uma abstenção.
Com a aprovação do PLC 503/2019 nesta quarta, a medida passa a valer no final de março de 2020. Os descontos variam entre 7,5% nos menores vencimentos a 22%, progressivamente. Veja como ficarão as alíquotas abaixo.
Foi apenas o primeiro projeto do pacote de reformas proposto pelo governador Eduardo Leite a ser votado.
O texto da reforma da Previdência estadual seria apreciado na tarde de ontem (17), mas uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça impediu a votação. O desembargador Rui Portanova acatou argumento de que seria inconstitucional votar o projeto antes da apreciação da PEC 285 2019, cuja votação está prevista para acontecer no final de janeiro.
Na manhã de hoje, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos dois projetos.
Como ficam as alíquotas
Inativos
- Até R$ 998 – isento
- R$ 998 a R$ 2 mil – 9%
- R$ 2.000,01 a R$ 3 mil – 12%
- R$ 3.000, 01 a R$ 5.839,45 – 14%
- R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – 14,5%
- R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – 16,5%
- R$ 20.000,01 a R$ 39 mil – 19%
- acima de R$ 39.000,01 mil – 22%
Ativos
- Até R$ 998 – 7,5%
- R$ 998 a R$ 2 mil – 9%
- R$ 2.000,01 a R$ 3 mil – 12%
- R$ 3.000, 01 a R$ 5.839,45 – 14%
- R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – 14,5%
- R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – 16,5%
- R$ 20.000,01 a R$ 39 mil – 19%
- acima de R$ 39.000,01 mil – 22%