Cotidiano

PF prende integrantes de quadrilha que confeccionava cédulas falsas

A Polícia Federal (PF) prendeu ontem (2), no interior de São Paulo, três pessoas que faziam parte de uma quadrilha responsável pela impressão de cédulas falsas de 10, 20, 50 e 100 reais. De acordo com a PF, a quadrilha, que fabricava essas notas com ótima qualidade, já vinha sendo investigada em Birigui e Araçatuba há mais de um ano na Operação Matriz 188. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão nas duas cidades e todos os integrantes já tinham passagem criminal por esses e outros crimes.

Segundo a PF, a organização usava máquinas diversificadas e técnicas gráficas diversas para simular os itens de segurança das cédulas verdadeiras. “Há também suspeita de que possuam matrizes de cédulas de dólar, o que ainda está sendo objeto de investigação”, diz a PF.

As investigações da PF mostraram que nos últimos três anos, a quadrilha colocou em circulação milhares de cédulas falsas. As notas apreendidas e retiradas no comércio chegam a 996 exemplares de 10 reais; 58.738 de 20 reais; 15.234 de 50 reais; e 3.012 de 100 reais. Nesta soma não entram as notas apreendidas ontem. “No total foram produzidas até o momento, por esta organização criminosa, 77.980 cédulas falsas, somando mais de R$ 2 milhões em dinheiro falso retirado do mercado brasileiro”, esclareceu a Polícia Federal.

Um dos integrantes da quadrilha permanece foragido, porque não foi encontrado em sua casa. Emtretanto, no local foram encontradas notas que seriam vendidas pela internet e enviadas pelo correio. Segundo a PF, no laboratório encontrado na casa desse integrante havia cédulas prontas e em fase de confecção, impressão e acabamento. “Também foi apreendida grande quantidade de aparatos para falsificação de moeda, como papéis, impressoras, tintas, equipamento gráfico pesado e material de acabamento”.

Os detidos serão encaminhados para a Cadeia Pública de Penápolis, no interior de São Paulo e se julgados culpados responderão pelos crimes de moeda falsa, cuja pena é de 3 a 12 anos de reclusão e pelo delito de organização criminosa, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.